Recusamos a recolha não autorizada dos endereços de correio eletrónico publicados neste sítio mediante programas de recolha de correio eletrónico ou outros dispositivos técnicos, e solicitamos que se tenha em atenção que a violação desta proibição é punida criminalmente nos termos da Lei relativa às Redes de Informação e Comunicação.
Artigo 50.º-2 da Lei relativa às Redes de Informação e Comunicação (proibição da recolha não autorizada de endereços de correio eletrónico e de atos afins)
- Ninguém poderá recolher endereços de correio eletrónico em páginas da Internet nas quais esteja expressamente manifestada a vontade de recusar tal recolha, utilizando para o efeito programas que recolham automaticamente endereços de correio eletrónico ou outros dispositivos técnicos.
- Ninguém poderá vender ou distribuir endereços de correio eletrónico recolhidos em violação do disposto no número 1.
- Ninguém poderá utilizar na transmissão de informações endereços de correio eletrónico que saiba serem endereços cuja recolha, venda e distribuição estão proibidas nos termos do disposto nos números 1 e 2.
Em caso de violação, multa até 10 milhões de wons coreanos (KRW)
